
Empresa se manifestou nos autos da ação civil pública e informou ter cumprido a determinação judicial
O trabalho de combate à não conformidade no setor de esquadrias de alumínio, desenvolvido pela AFEAL, vem mostrando resultados efetivos. Neste mês de outubro, a JR Esquadrimar se manifestou em juízo, alegando ter cumprido as determinações judiciais e que, desde 2013, não produz qualquer produto em desconformidade e que não há mais produtos daquela época em postos de venda.
A empresa anexou ao processo a publicação da sentença em dois jornais de ampla circulação – Agora SP e Gazeta de SP (clique aqui para ver as publicações). Segundo Lígia Armani Michaluart, advogada da AFEAL, trata-se da finalização de um amplo trabalho da AFEAL junto ao fabricante, que começou com a identificação junto ao mercado das peças em desconformidade, deu ensejo ao ajuizamento de ação civil pública contra o fabricante e terminou com a empresa cumprindo a determinação judicial.
Após verificar que a sentença foi cumprida, o juiz determinou a publicação de edital, nos termos do artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor, para que os consumidores lesados sejam informados, dando-lhes oportunidade de requerer, durante o período de um ano indenização por prejuízos que os produtos tenham lhes causado.
Para o presidente da AFEAL, Antônio Antunes, a medida é importante, pois mostra o trabalho firme da entidade no combate a não conformidade. “Nosso intuito é o de agir constantemente para que a não conformidade sistêmica seja coibida de maneira eficiente e efetiva. Somos incansáveis quando o assunto é cumprimento de norma. Todos os produtos feitos por nossos associados precisam obedecer aos mínimos padrões de segurança e qualidade e é inconcebível que produtos que coloquem esta segurança em risco sejam colocados no mercado”, afirma. “E, para facilitar a vida do empresário, o PSQ – Programa Setorial de Qualidade – é a melhor ferramenta para garantir que sua esquadria esteja efetivamente cumprindo as normas técnicas”, finalizou.

2018
Gostaríamos de, por meio deste comunicado, esclarecer às construtoras e varejistas de todo o Brasil sobre o atual andamento do Programa Setorial de Qualidade de Portas e Janelas de Correr de Alumínio e sobre propaganda enganosa que algumas empresas não participantes do programa vêm fazendo, colocando em risco suas empresas e seus clientes.
O relatório setorial 001, de junho de 2018, com as empresas qualificadas pelo programa já está publicado no site do Ministério das Cidades. Estas são importantes ferramentas para sua empresa na hora de comprar. Procure o nome de seu fornecedor nas listas. Se não encontrar, oriente-o para que participe do programa. Esta é uma garantia importante para você e para seu consumidor final de que as portas e janelas que está oferecendo a eles são seguras e com qualidade comprovada.
Há ainda empresas que não participam do programa e que, deliberadamente, fabricam produtos fora de norma, mas que, em seu discurso de venda, utilizam o nome ou o logotipo do programa de má fé, como propaganda enganosa, visando ludibriar construtoras e varejistas a fim de aumentar suas vendas, dizendo que fazem parte do PSQ.
A AFEAL – Associação Nacional de Fabricantes de Esquadrias de Alumínio e a ABAL – Associação Brasileira do Alumínio alertam: fiquem atentos! Se presenciarem este tipo de prática, denunciem. Lembrem-se: a lista oficial do Ministério é seu instrumento para diferenciar os fornecedores no mercado.
Para mais informações ou dúvidas, entre em contato com a AFEAL no telefone (11) 3221-7144 ou com a ABAL, no (11) 5404-6450.
Nivelar nosso mercado por cima e garantir qualidade e bom desempenho é um compromisso de toda nossa cadeia produtiva! Contamos com vocês!
Antônio Antunes, presidente da AFEAL
Milton Rego, presidente executivo da ABAL

Em ação civil pública contra a JR Esquadrimar, de número 1032583-56.2016.8.26.0100, cuja sentença transitou em julgado no dia 03/07/2018, a empresa foi condenada a se abster de fabricar e comercializar produtos em desconformidade com a Norma Técnica ABNT NBR n. 10821, ou outra norma que venha a substituí-la, e a retirar do mercado produtos assim fabricados, sob pena de multa diária de R$5 mil.
O pedido de representação feito pela Afeal perante o Ministério Público foi o que originou a ação civil pública. Essa é uma das funções do Programa Setorial da Qualidade (PSQ) no combate à desconformidade.
Na sentença, que não cabe recurso, o juiz estabeleceu a obrigação do fabricante de esquadrias em indenizar os danos patrimoniais causados aos consumidores que adquiriram os produtos em desconformidade. E a arcar com os custos de divulgação da decisão judicial em dois jornais de grande circulação, no prazo de 30 dias, sob pena de pagamento, em caso de não cumprimento, de multa diária de R$1 mil.
Além disso, caso a empresa continue a fabricar e comercializar os produtos em desconformidade, a Afeal informará ao juiz, para aplicação das penalidades estabelecidas em sentença.

2018
Já viu a matéria da Revista Alumínio deste mês de agosto sobre o Programa Setorial de Qualidade? O texto dá destaque aos ensaios.
Clique no link para ler a matéria na íntegra.

2018
No mês de abril, a não conformidade sistêmica sofreu mais uma derrota com uma decisão colegiada do Tribunal de Justiça de SP. Trata-se do processo número 1032583-56.2016.8.26.0100. Esta já é a segunda fabricante condenada por fabricar fora de norma. A empresa vinha produzindo sem a observância das normas técnicas e a AFEAL procurou o Ministério Público, requerendo a instauração de inquérito civil. Como restou comprovada a não conformidade e a empresa não demonstrou interesse em assinar o Termo de Ajuste de Conduta, o MP ajuizou uma ação civil pública contra a fabricante. A AFEAL atuou em todos os trâmites como assistente do MP e a sentença acolheu o pedido para condenar o Fabricante ao cumprimento da norma técnica vigente.
Com essa decisão, a empresa está obrigada a se abster de fabricar e comercializar produtos fora de norma, bem como a retirar do mercado todos os seus produtos nestas condições em 30 dias, sob pena diária de R$ 5 mil. Ela também foi condenada a indenizar danos patrimoniais causados aos consumidores que adquiriram seus produtos fora de norma.
Este resultado foi fruto de um árduo trabalho da AFEAL e é apenas um exemplo de como o combate a não conformidade vem sendo realizado de maneira efetiva.
Fabricar dentro de norma é obrigação da nossa cadeia produtiva. Promover um ambiente de isonomia competitiva e de segurança para os consumidores é uma das maiores bandeiras da nossa entidade. Vamos juntos!