URGENTE – Ação civil resulta na condenação de fabricante de esquadrias
Em ação civil pública contra a JR Esquadrimar, de número 1032583-56.2016.8.26.0100, cuja sentença transitou em julgado no dia 03/07/2018, a empresa foi condenada a se abster de fabricar e comercializar produtos em desconformidade com a Norma Técnica ABNT NBR n. 10821, ou outra norma que venha a substituí-la, e a retirar do mercado produtos assim fabricados, sob pena de multa diária de R$5 mil.
O pedido de representação feito pela Afeal perante o Ministério Público foi o que originou a ação civil pública. Essa é uma das funções do Programa Setorial da Qualidade (PSQ) no combate à desconformidade.
Na sentença, que não cabe recurso, o juiz estabeleceu a obrigação do fabricante de esquadrias em indenizar os danos patrimoniais causados aos consumidores que adquiriram os produtos em desconformidade. E a arcar com os custos de divulgação da decisão judicial em dois jornais de grande circulação, no prazo de 30 dias, sob pena de pagamento, em caso de não cumprimento, de multa diária de R$1 mil.
Além disso, caso a empresa continue a fabricar e comercializar os produtos em desconformidade, a Afeal informará ao juiz, para aplicação das penalidades estabelecidas em sentença.